Lei 14.944/2024 - Artigo 17

Art. 17. O Sisfogo será mantido com as informações inseridas por órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que atuem no manejo integrado do fogo e permitirá a consulta pública de suas informações.

Lei 14.944/2024 - Artigo 17

Art. 17. O Sisfogo será mantido com as informações inseridas por órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que atuem no manejo integrado do fogo e permitirá a consulta pública de suas informações.