Lei 14.944/2024 - Artigo 25

Art. 25. A ferramenta de gerenciamento de incidentes observará os seguintes princípios, de forma a assegurar a coordenação e a efetivação das ações de resposta:

I - terminologia comum;

II - alcance de controle;

III - organização modular;

IV - interoperabilidade e comunicações integradas;

V - plano de ação do evento;

VI - estrutura organizacional por funções;

VII - atuação coordenada e unificada;

VIII - instalações padronizadas;

IX - gestão integrada dos recursos.

Lei 14.944/2024 - Artigo 25

Art. 25. A ferramenta de gerenciamento de incidentes observará os seguintes princípios, de forma a assegurar a coordenação e a efetivação das ações de resposta:

I - terminologia comum;

II - alcance de controle;

III - organização modular;

IV - interoperabilidade e comunicações integradas;

V - plano de ação do evento;

VI - estrutura organizacional por funções;

VII - atuação coordenada e unificada;

VIII - instalações padronizadas;

IX - gestão integrada dos recursos.