Art. 25. A ferramenta de gerenciamento de incidentes observará os seguintes princípios, de forma a assegurar a coordenação e a efetivação das ações de resposta:
I - terminologia comum;
II - alcance de controle;
III - organização modular;
IV - interoperabilidade e comunicações integradas;
V - plano de ação do evento;
VI - estrutura organizacional por funções;
VII - atuação coordenada e unificada;
VIII - instalações padronizadas;
IX - gestão integrada dos recursos.
I - terminologia comum;
II - alcance de controle;
III - organização modular;
IV - interoperabilidade e comunicações integradas;
V - plano de ação do evento;
VI - estrutura organizacional por funções;
VII - atuação coordenada e unificada;
VIII - instalações padronizadas;
IX - gestão integrada dos recursos.