Lei 12.944/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Lei 12.944/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II.