Lei 5.486/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1968

Lei 5.486/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1968