Decreto-Lei 1.579/1977 - Artigo 1

Art. 1º. A letra b do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:

"b) nas doações feitas a ascendentes ou descendentes e nas transferências "mortis causa";"

Decreto-Lei 1.579/1977 - Artigo 1

Art. 1º. A letra b do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:

"b) nas doações feitas a ascendentes ou descendentes e nas transferências "mortis causa";"