Lei 2.338/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954

Lei 2.338/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954