Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954