LEI Nº 2.338, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1954.
Dispõe sôbre a abertura pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional - Senado Federal Câmara dos Deputados - dos créditos especiais de Cr$ 1.654.632,10 e Cr$ 1.775.100,00 suplementares de Cr$ 1.478.192,70 e Cr$ 3.492.735,00, destinados ao pagamento da diferença de vencimentos devida aos funcionários das Secretarias das Casas do Congresso.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: