Decreto-Lei 5.023/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.023, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942.

Dá nova redação ao art. 7º da Lei de Falências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.023/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.023, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942.

Dá nova redação ao art. 7º da Lei de Falências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: