DECRETO-LEI Nº 5.023, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942.
Dá nova redação ao art. 7º da Lei de Falências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.023, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942.
Dá nova redação ao art. 7º da Lei de Falências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.023, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1942.
Dá nova redação ao art. 7º da Lei de Falências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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