Decreto-Lei 5.023/1942 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor noventa dias depois da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

Decreto-Lei 5.023/1942 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor noventa dias depois da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942