Art. 9º. O vendedor, como fiel depositário, é responsavel pelo título durante o prazo de retenção, avisando ao comprador tudo o que a respeito ocorrer, inclusive efetuação de sorteios para efeito de prêmio ou de amortização.
Decreto-Lei 3.545/1941 - Artigo 9
Art. 9º. O vendedor, como fiel depositário, é responsavel pelo título durante o prazo de retenção, avisando ao comprador tudo o que a respeito ocorrer, inclusive efetuação de sorteios para efeito de prêmio ou de amortização.