Art. 8º. A celebração do contrato transfere imediatamente ao comprador a propriedade do título.
§ 1º - Nas vendas a prestação, o vendedor reterá o título até final pagamento, percebendo os respectivos juros, mas não o caucionará, nem dele disporá sob qualquer pretexto ou forma.
§ 2º - Caberão ao comprador os prêmios ou a importância do resgate do título, devendo o vendedor providenciar sem demora o seu recebimento.
§ 1º - Nas vendas a prestação, o vendedor reterá o título até final pagamento, percebendo os respectivos juros, mas não o caucionará, nem dele disporá sob qualquer pretexto ou forma.
§ 2º - Caberão ao comprador os prêmios ou a importância do resgate do título, devendo o vendedor providenciar sem demora o seu recebimento.