Decreto 66.510/1970 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. médici
Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.4.1970

Decreto 66.510/1970 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. médici
Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.4.1970