Decreto 90.969/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código NS-900 ou LT-NS-900, estruturado pelo Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, a Categoria Funcional de Técnico de Cobrança e Pagamentos Especiais, designada pelo código NS-944 ou LT-NS-944, que passará a integrar o Quadro e a Tabela Permanentes do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Parágrafo único. A categoria funcional de que trata este artigo compreende atividades de nível superior, de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, controle, coordenação ou execução, em grau de maior complexidade, de encargos específicos voltados para a realização de pagamentos, cobranças e outros recolhimentos especiais, próprios do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Decreto 90.969/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código NS-900 ou LT-NS-900, estruturado pelo Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, a Categoria Funcional de Técnico de Cobrança e Pagamentos Especiais, designada pelo código NS-944 ou LT-NS-944, que passará a integrar o Quadro e a Tabela Permanentes do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Parágrafo único. A categoria funcional de que trata este artigo compreende atividades de nível superior, de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, controle, coordenação ou execução, em grau de maior complexidade, de encargos específicos voltados para a realização de pagamentos, cobranças e outros recolhimentos especiais, próprios do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.