Decreto 90.969/1985 - Artigo 2

Art. 2º. As classes integrantes da mesma categoria funcional distribuir-se-ão na forma do anexo deste decreto.

Decreto 90.969/1985 - Artigo 2

Art. 2º. As classes integrantes da mesma categoria funcional distribuir-se-ão na forma do anexo deste decreto.