Art. 4º. O ingresso na categoria funcional de que trata este decreto far-se-á na referência inicial da classe "A", mediante concurso público de provas, no regime da legislação trabalhista, exigindo-se do candidato diploma de qualquer um dos cursos superiores de Contador, Técnico de Administração ou Economista ou habilitação legal equivalente e registro nos órgãos ficalizadores do exercício das respectivas profissões.