Decreto 90.969/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Os integrantes da Categoria Funcional de Técnico de Cobrança e Pagamentos Especiais ficarão sujeitos à prestação mínima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Decreto 90.969/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Os integrantes da Categoria Funcional de Técnico de Cobrança e Pagamentos Especiais ficarão sujeitos à prestação mínima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.