DECRETO Nº 75.699, DE 6 DE MAIO DE 1975.
Promulga a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de julho de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 94, de 4 de dezembro de 1974, a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, concluída a 9 de setembro de 1886 e revista em Paris, a 24 de julho de 1971;
E havendo a referida Convenção entrado em vigor, para o Brasil, em 20 de abril de 1975;
DECRETA:
que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 6 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo ...