Lei 2.285/1954 - Artigo 1

Art. 1º. As causas em que forem autoras as autarquias serão ajuizadas no fôro do domicílio do réu.

Lei 2.285/1954 - Artigo 1

Art. 1º. As causas em que forem autoras as autarquias serão ajuizadas no fôro do domicílio do réu.