Lei 2.285/1954 - Artigo 1
Art. 1º.
As causas em que forem autoras as autarquias serão ajuizadas no fôro do domicílio do réu.
Lei 2.285/1954 - Artigo 1
Art. 1º.
As causas em que forem autoras as autarquias serão ajuizadas no fôro do domicílio do réu.