Decreto-Lei 832/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 832, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969.

Regula a Política Nacional de Viação Ferroviária, fixa atribuições para o Departamento Nacional de Estradas de Ferro (DNEF) e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 1.350, de 1967, do Ministério dos Transportes, para reformular a política do Sistema Ferroviário Brasileiro; e

CONSIDERANDO a necessidade de implantar a reforma administrativa no Departamento Nacional de Estradas de Ferro,

DECRETAM:

Decreto-Lei 832/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 832, DE 8 DE SETEMBRO DE 1969.

Regula a Política Nacional de Viação Ferroviária, fixa atribuições para o Departamento Nacional de Estradas de Ferro (DNEF) e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 1.350, de 1967, do Ministério dos Transportes, para reformular a política do Sistema Ferroviário Brasileiro; e

CONSIDERANDO a necessidade de implantar a reforma administrativa no Departamento Nacional de Estradas de Ferro,

DECRETAM: