Decreto-Lei 844/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Govêrno do Estado do Paraná autorizado a prestar aval relativo aos Têrmos Aditivos números 3 e 4, celebrados em 25 de novembro de 1968 e 29 de janeiro de 1969, entre a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR e a firma Siemens & Halske A. G. com sede em Munich, Alemanha, destinado a aquisição de equipamentos, cabos coaxiais e acessórios para ampliação do Sistema de Micro-Ondas.

Decreto-Lei 844/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Govêrno do Estado do Paraná autorizado a prestar aval relativo aos Têrmos Aditivos números 3 e 4, celebrados em 25 de novembro de 1968 e 29 de janeiro de 1969, entre a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR e a firma Siemens & Halske A. G. com sede em Munich, Alemanha, destinado a aquisição de equipamentos, cabos coaxiais e acessórios para ampliação do Sistema de Micro-Ondas.