DECRETO-LEI Nº 2.460, DE 31 DE JULHO DE 1940.
Modifica dispositivo do decreto nº 197, de 22 de janeiro de 1938
O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta: