Artigo único. Passa a ser redigida do seguinte modo a tabela de idades do n. III, do art. 14 do decreto-lei nº 197, de 22 de janeiro de 1938, que regulamenta a inatividade dos militares do Exército e da Armada:
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
"Art. 14...............
III - Para o Sub-Oficial da Armada e praças de pret do Exército e da Armada:
Sub-Oficial da Armada ............... 54 anos
Sub-Tenente radiotelegrafista ............... 50 "
Sub-Tenente ............... 48 "
Sargentos da Armada ............... 52 "
Sargentos do Exército ............... 45 "
Praças da Armada ............... 50 "
Praças do Exército ............... 45 "
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940