Decreto 68.213/1971 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, os Decretos número 34.714, de 27 de novembro de 1953 e nº 38.417 de 26 de dezembro de 1953 e nº 38.417 de 26 de dezembro de 1955, bem como o artigo 32 e seu parágrafo único, do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968.

Brasília, 11 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1971

Decreto 68.213/1971 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, os Decretos número 34.714, de 27 de novembro de 1953 e nº 38.417 de 26 de dezembro de 1953 e nº 38.417 de 26 de dezembro de 1955, bem como o artigo 32 e seu parágrafo único, do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968.

Brasília, 11 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1971