Art. 1º. Fica instituída a Medalha do Mérito da Segurança do Trabalho, a ser conferida às pessoas físicas e jurídicas que se destinguirem na prevenção de acidentes e em segurança do trabalho.
Decreto 68.213/1971 - Artigo 1
Art. 1º. Fica instituída a Medalha do Mérito da Segurança do Trabalho, a ser conferida às pessoas físicas e jurídicas que se destinguirem na prevenção de acidentes e em segurança do trabalho.