Lei 12.429/2011 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas com as doações previstas no art. 1º desta Lei não deverão afetar a implementação eficiente da PGPM e do PAA.

Lei 12.429/2011 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas com as doações previstas no art. 1º desta Lei não deverão afetar a implementação eficiente da PGPM e do PAA.