Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Milton Elias Ortolan
Afonso Florence
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2011
Brasília, 20 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Milton Elias Ortolan
Afonso Florence
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2011