Decreto 97.274/1988 - Artigo 12

Art. 12. Para o cumprimento das responsabilidade que lhes são atribuídas neste Decreto, os órgãos e entidades públicas integrantes do SINDEC utilizarão recursos próprios, objeto de dotações orçamentárias específicas, as quais poderão ser suplementadas através da abertura de crédito extraordinário, na forma do art. 167, § 3º da Constituição.

Decreto 97.274/1988 - Artigo 12

Art. 12. Para o cumprimento das responsabilidade que lhes são atribuídas neste Decreto, os órgãos e entidades públicas integrantes do SINDEC utilizarão recursos próprios, objeto de dotações orçamentárias específicas, as quais poderão ser suplementadas através da abertura de crédito extraordinário, na forma do art. 167, § 3º da Constituição.