Art. 2º. O Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC tem a seguinte composição:
I - Órgão superior: o Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;
II - Órgão central: a Secretaria Especial de Defesa Civil - SEDEC, do Ministério do Interior;
III - Órgãos regionais: as Coordenadorias Regionais de Defesa Civil - CORDECs, das Superintendências de Desenvolvimento Regional e da Secretaria Especial da Região Sudeste - SERSE;
IV - Órgão setoriais: os órgãos e entidades de defesa civil do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênio com a SEDEC;
V - Órgãos seccionais: os órgãos e entidades envolvidos nas ações de defesa civil:
a) da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
b) do Ministério da Justiça;
c) do Ministério da Marinha;
d) do Ministério do Exército;
e) do Ministério da Aeronáutica;
f) do Ministério das Relações Exteriores;
g) do Ministério da Fazenda;
h) do Ministério dos Transportes;
i) do Ministério da Agricultura;
j) do Ministério da Educação;
l) do Ministério da Saúde;
m) do Ministério das Minas e Energia;
n) do Ministério das Comunicações;
o) do Ministério da Previdência e Assistência Social;
p) do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social;
q) do Ministério da Ciência e Tecnologia;
r) do Programa Nacional de Irrigação;
s) da Comissão Nacional de Energia Nuclear;
t) do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
VI - Órgãos de apoio: os órgãos e entidades públicas e privadas que vierem a prestar ajuda aos demais componentes do SINDEC.
I - Órgão superior: o Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;
II - Órgão central: a Secretaria Especial de Defesa Civil - SEDEC, do Ministério do Interior;
III - Órgãos regionais: as Coordenadorias Regionais de Defesa Civil - CORDECs, das Superintendências de Desenvolvimento Regional e da Secretaria Especial da Região Sudeste - SERSE;
IV - Órgão setoriais: os órgãos e entidades de defesa civil do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênio com a SEDEC;
V - Órgãos seccionais: os órgãos e entidades envolvidos nas ações de defesa civil:
a) da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
b) do Ministério da Justiça;
c) do Ministério da Marinha;
d) do Ministério do Exército;
e) do Ministério da Aeronáutica;
f) do Ministério das Relações Exteriores;
g) do Ministério da Fazenda;
h) do Ministério dos Transportes;
i) do Ministério da Agricultura;
j) do Ministério da Educação;
l) do Ministério da Saúde;
m) do Ministério das Minas e Energia;
n) do Ministério das Comunicações;
o) do Ministério da Previdência e Assistência Social;
p) do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social;
q) do Ministério da Ciência e Tecnologia;
r) do Programa Nacional de Irrigação;
s) da Comissão Nacional de Energia Nuclear;
t) do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
VI - Órgãos de apoio: os órgãos e entidades públicas e privadas que vierem a prestar ajuda aos demais componentes do SINDEC.