Decreto-Lei 6.920/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.920 DE 3 DE OUTUBRO DE 1944.

Dispõe sôbre o pessoal do Instituto Nacional do Pinho.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.920/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.920 DE 3 DE OUTUBRO DE 1944.

Dispõe sôbre o pessoal do Instituto Nacional do Pinho.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: