Decreto-Lei 6.920/1944 - Artigo 7

Art. 7º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto no art. 5º, que vigorará a partir de 1º de janeiro de 1944.

Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1944

Decreto-Lei 6.920/1944 - Artigo 7

Art. 7º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto no art. 5º, que vigorará a partir de 1º de janeiro de 1944.

Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1944