Decreto-Lei 6.920/1944 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados a alínea e do art. 10 e o art. 37 do Decreto-lei nº 4.813, de 8 de outubro de 1942, e demais disposições em contrário.

Decreto-Lei 6.920/1944 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados a alínea e do art. 10 e o art. 37 do Decreto-lei nº 4.813, de 8 de outubro de 1942, e demais disposições em contrário.