Decreto-Lei 961/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 961, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Fixa o número de vereadores para os municípios dos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, no uso das atribuições lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro 1968, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 196, de 10 de outubro de 1969, o Ministro de Estado do Interior,

DECRETAM:

Decreto-Lei 961/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 961, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Fixa o número de vereadores para os municípios dos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, no uso das atribuições lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro 1968, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 196, de 10 de outubro de 1969, o Ministro de Estado do Interior,

DECRETAM: