Art. 2º. Competirão à Justiça Eleitoral as modificações posteriores quanto ao número de vereadores estabelecidos neste decreto-lei, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 51, do Decreto-lei nº 411, de 8 de janeiro de 1968.
Decreto-Lei 961/1969 - Artigo 2
Art. 2º. Competirão à Justiça Eleitoral as modificações posteriores quanto ao número de vereadores estabelecidos neste decreto-lei, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 51, do Decreto-lei nº 411, de 8 de janeiro de 1968.