Lei 3.326/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a Consignação 1.6.00 - Encargos diversos - Subconsignação 1.6.14 - Exposições, Congressos e Conferências, destinado a 1) Grupo brasileiro da União Interparlamentar - Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) e 2) Diversos - Associação Interparlamentar de Turismo - Grupo brasileiro - Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), da Verba 1.0.00 - Custeio - Anexo 2 - 2.01, da Lei nº 2. 996, de 18 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.

Lei 3.326/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a Consignação 1.6.00 - Encargos diversos - Subconsignação 1.6.14 - Exposições, Congressos e Conferências, destinado a 1) Grupo brasileiro da União Interparlamentar - Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) e 2) Diversos - Associação Interparlamentar de Turismo - Grupo brasileiro - Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), da Verba 1.0.00 - Custeio - Anexo 2 - 2.01, da Lei nº 2. 996, de 18 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.