Lei 3.326/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1957;136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Eurico de Aguiar Salles.
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1957

Lei 3.326/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1957;136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Eurico de Aguiar Salles.
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1957