Art. 7º. Revogam-se os incisos VI, VII e VIII do artigo 69 da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), na sua atual redação; o inciso VI, de seu artigo 79, os artigos 12, 26, 27 e 28, da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1975
Brasília, 4 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1975