Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.8.1999
Brasília, 5 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.8.1999