DECRETO Nº 3.128, DE 5 DE AGOSTO DE 1999.
Promulga a Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, aberta a assinaturas em Ottawa, em 3 de dezembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que a Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição foi aberta a assinatura em 3 de dezembro de 1997, em Ottawa;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 32, de 29 de abril de 1999;
Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 1º de março de 1999;
Considerando que o gove...