Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agôsto de 1966: 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1966
Brasília, 30 de agôsto de 1966: 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1966