Art. 1º. É concedida isenção do impôsto de importação para a maquinaria constante dos certificados de cobertura cambial números 9/65/736, 9/65/747 e 9/65/139, emitidos pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S. A. destinada a confecção de embalagem metálica, importado pela Metalgráfica Merhy S. A., Ponta Grossa, Estado do Paraná. (Vide Lei nº 5.293, de 1967)