Lei 4.995/1966

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro à Igreja Memorial Batista de Brasília, para importar um órgão elétrico e acessórios.

Lei 4.995/1966

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro à Igreja Memorial Batista de Brasília, para importar um órgão elétrico e acessórios.