Lei 6.476/1977 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1977

Lei 6.476/1977 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1977