Art. 1º. A Ata de Retificação, datada de 26 de agosto de 1987, do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período de 1962/1980 (Acordo nº 10), subscrito pelo Brasil e a Colômbia, a 30 de março de 1987, apenas por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.