Art. 4º. A licitação, para aquisição de material ou execução de serviços ou obras, por concorrência pública ou administrativa, indicará, pelo menos:
a) dia, hora e local da licitação;
b) quem receberá as propostas;
c) condições de apresentação das propostas;
d) critério de julgamento das propostas;
e) descrição sucinta do objeto da licitação;
f) local em que serão prestadas informações e fornecidas plantas, instruções, especificações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento da licitação;
g) prazo máximo para cumprimento do objeto da licitação;
h) valores da caução para licitação e para contrato, quando fôr o caso.
a) dia, hora e local da licitação;
b) quem receberá as propostas;
c) condições de apresentação das propostas;
d) critério de julgamento das propostas;
e) descrição sucinta do objeto da licitação;
f) local em que serão prestadas informações e fornecidas plantas, instruções, especificações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento da licitação;
g) prazo máximo para cumprimento do objeto da licitação;
h) valores da caução para licitação e para contrato, quando fôr o caso.