Lei 4.401/1964 - Artigo 4

Art. 4º. A licitação, para aquisição de material ou execução de serviços ou obras, por concorrência pública ou administrativa, indicará, pelo menos:

a) dia, hora e local da licitação;

b) quem receberá as propostas;

c) condições de apresentação das propostas;

d) critério de julgamento das propostas;

e) descrição sucinta do objeto da licitação;

f) local em que serão prestadas informações e fornecidas plantas, instruções, especificações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento da licitação;

g) prazo máximo para cumprimento do objeto da licitação;

h) valores da caução para licitação e para contrato, quando fôr o caso.

Lei 4.401/1964 - Artigo 4

Art. 4º. A licitação, para aquisição de material ou execução de serviços ou obras, por concorrência pública ou administrativa, indicará, pelo menos:

a) dia, hora e local da licitação;

b) quem receberá as propostas;

c) condições de apresentação das propostas;

d) critério de julgamento das propostas;

e) descrição sucinta do objeto da licitação;

f) local em que serão prestadas informações e fornecidas plantas, instruções, especificações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento da licitação;

g) prazo máximo para cumprimento do objeto da licitação;

h) valores da caução para licitação e para contrato, quando fôr o caso.