Lei 4.401/1964 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação das letras a e b do item III do art. 1º poderá ser feita mediante ajuste e independerá de registro.

Lei 4.401/1964 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação das letras a e b do item III do art. 1º poderá ser feita mediante ajuste e independerá de registro.