Lei 13.258/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2016

Lei 13.258/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2016