Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2016
Brasília, 8 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2016