Art. 8º. O disposto no § 3º do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, se aplicará sôbre as novas alíquotas resultantes do presente Decreto-lei.
Decreto-Lei 343/1967 - Artigo 8
Art. 8º. O disposto no § 3º do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, se aplicará sôbre as novas alíquotas resultantes do presente Decreto-lei.