Art. 9º. Este Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos têrmos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Mario David Andreazza
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1967
Brasília, 28 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Mario David Andreazza
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1967