Lei 12.221/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo a ser concedida anualmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento às pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por ações em prol do agronegócio e dos produtores rurais.

Lei 12.221/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo a ser concedida anualmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento às pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por ações em prol do agronegócio e dos produtores rurais.