Lei 12.221/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010

Lei 12.221/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010